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Certificações

A lei federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. A resolução Conama 273 de 29 de novembro de 2000 regulamentou lei que abrange diversos tipos de instalações, dentre elas Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis.

A partir dessa regra, todos os projetos de construção, modificação ou ampliação de postos de serviço precisam ser previamente licenciados. Além disso, a resolução estabelece que esse serviço de instalação em postos de serviço deverá ser certificado pelo Inmetro, ou por organismo por ele credenciado. Para atender à essa resolução, o Inmetro publicou a portaria para certificação de empresas instaladoras de SASC (portaria Inmetro nº 109, de 13 de junho de 2005).

Uma vez que a certificação das empresas instaladoras de SASC ocorre por exigência legal, ela á de caráter compulsório e deve ser realizada por OCP’s acreditados pelo Inmetro. Por sua vez, os OCP’s, após as devidas auditorias, irão conceder a licença para uso da marca da conformidade Inmetro às empresas instaladoras de SASC que atenderem os requisitos exigidos. A partir de então, somente essas empresas estarão aptas a realizar obras em postos de serviço e emitir atestados de conformidade do serviço.

REQUISITOS OPERACIONAIS PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA DO USO DA MARCA DA CONFORMIDADE
(Anexo C, portaria Inmetro nº 109, de 13 de junho de 2005 – Regulamento de Avaliação da Conformidade)

Os procedimentos previstos nas leis e regulamentos, especialmente aqueles relacionados às normas técnicas, devem ser apresentados em procedimentos escritos, bem como devem cobrir as instruções normativas e de segurança, a cada tarefa relacionada à instalação de SASC.

No mínimo, os seguintes procedimentos escritos devem estar disponíveis no local de realização dos serviços:

– Recebimento de tanques de armazenamento conforme NBR 13781;
– Retirada de tanques;
– Instalação de tanques subterrâneos conforme NBR 13781;
– Instalação de tubulações e acessórios conforme NBR 13783;
– Quebra de pista de abastecimento
– procedimento próprio do instalador;
– Pavimentação da pista de abastecimento – procedimento próprio do instalador;
– Instalação de sistema de detecção de vazamento conforme NBR 13784;
– Instalação elérica conforme NBR 14639;
– Descarte de resíduos e solo contaminado – de acordo com legislação local pertinente;
– Sistema de drenagem oleosa conforme NBR 14605.

Além de disponibilizar os procedimentos, o instalador deve garantir que os mesmos sejam seguidos durante a realização dos serviços, através de um sistema de Permissão de Serviços.